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Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça

 Caso o Magistrado discorde dos fundamentos mencionados na decisão de arquivamento elaborada pelo Ministério Público, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. As etapas que abrangem a cadeia de custódia são: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Quanto a condução coercitiva de investigados, ou de réus, para interrogatório sobre fatos podemos afirmar que pode ensejar a: a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade que determinou. a ilicitude das provas obtidas. a responsabilidade civil do Estado. a Nulidade do ato jurídico Se não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado um pelo juiz. Porém, o acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dat

Aplicação da Lei Penal Processual Penal

  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do Juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação Lei penal: Analogia:  in bonam partem Interpretação analógica:  in bonam partem ou malam partem Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior A lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações. Obs: regra

Prisões

  O STF, por súmula vinculante, trata do uso de algema como algo excepcional, que deve ser justificado por escrito. Flagrante presumido: o flagrante presumido é também conhecido como ficto ou assimilado. Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime No IP: prisão temporária prisão preventiva Na fase processual: apenas prisão preventiva Cabe liberdade provisória em qualquer crime A finalidade da audiência de custódia é verificar se houve legalidade da prisão e do tratamento do agente Na audiência de custódia é vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão Após receber o APF, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o Juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado do constituído ou membro da Defensoria Púbica e o membro do MP Ordem dos ouvidos pelo Juiz: Condutor que levou até a autoridade policial Serão as testemunhas Víti

Das provas

Destinatários: imediato: Juiz Mediato: As partes Classificação das provas: provas nominadas: são aquelas cujo meio de produção está previsto em lei provas inominadas: são aquelas cujo meio de produção não está previsto em lei Não há nenhuma hierarquia entre as provas, ou seja, tanto as nominadas quanto as inominadas têm o mesmo valor. Provas ilícitas: ofendem o direito material Provas ilegítimas: ofendem o direito formal Teoria da proporcionalidade (razoabilidade): quando uma prova de origem ilícita é apresentada com a finalidade de defender o réu, o Juiz deve aceitá-la. Teoria dos frutos da árvore envenenada: são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas Laudo pericial: Prazo de 10 dias O Juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Não se admite interceptação das comunicações telefônicas em crimes com pena de detenção. Livre convencimento motivado: não há hierarquia entre as provas e o Juiz decide da maneira que lhe bem entender

Ação penal

  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do MP, mas dependerá, quando a lei a exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial. Ordenado o arquivamento do IP ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do MP comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e ci

Procedimentos alternativos de investigação criminal

A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. O interrogatório será constituído de 2 partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos Consideram-se de menor potencial ofensivo as infrações penais abstratamente punidas com até dois anos de privação de liberdade O TCO é um procedimento extremamente simples, muito semelhante a um boletim de ocorrência policial, em que se registram as informações básicas sobre o delito O STJ entende que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode substituir o TCO pelo IP quando a complexidade ou as circunstâncias do caso assim recomendarem. Trancamento é o encerramento anômalo do IP, que ocorre diante da falta de justa causa.  

Princípios dos Direito Processual Penal

  A inadmissibilidade de provas ilícitas realmente está expresso na CF, já a inadmissibilidade de provas derivadas das ilícitas está expresso apenas no CPP. Ampla defesa é gênero que comporta duas espécies: Autodefesa: influir na decisão do Juiz, se fazer presente... É renunciável. Defesa técnica: ter o advogado. Irrenunciável ( exceto em PAD). Indisponibilidade do processo: Uma vez instaurado este, não pode ser mais paralisado. Pode se recusar participar (BAR): Bafômetro Acareação Reprodução simulada Não pode se recusar (RIR): Reconhecimento da pessoa Identificação datiloscópica Recusar a comparecer no local da reprodução simulada DP: interpretação analógica somente para beneficiar o réu. DPP: interpretação analógica é admitida in malan partem ( mesmo que prejudique o réu). Lei nova processual não retroage. Inaudita altra parte = não será ouvida a outra parte: Medidas cautelares Interceptação telefônica  Liminares A plenitude de defesa é exercida no Tribunal de Júri CF: ilícitas CPP:

Inquérito Policial (IP)

  Juiz de garantias: Dois juízes vão atuar. O de garantias cuida das decisões necessárias na fase de investigação e o outro de sentença. DP: Computa o dia de início DPP: Não computa o dia de começo Destinatários do IP: MP ( nos crimes de ação penal pública ). Ofendido ( nos casos de ação penal privada ). No IP não há contraditório e ampla-defesa.  O sigilo do IP não atinge o Juiz, o MP e o advogado do suspeito. O delegado não pode arquivar o IP. Inquéritos parlamentares (CPI): presididos por parlamentares  Inquéritos militares: presididos por oficiais de carreira Provas cautelares: são aquelas que existe um risco de desaparecimento do objeto pelo decorrer do tempo. Provas não renováveis ou irrepetíveis: são colhidas na fase investigativa, porque não podem ser produzidas novamente na fase processual. Prova antecipada: Antecipação (pedido) do juiz. Prazos de conclusão do IP: Delegado Estadual:  Preso: 10 dias Solto: 30 dias Delegado Federal: Preso: 15 dias Solto: 30 dias Crimes de tráfic