Prisões
- O STF, por súmula vinculante, trata do uso de algema como algo excepcional, que deve ser justificado por escrito.
- Flagrante presumido: o flagrante presumido é também conhecido como ficto ou assimilado. Não é necessário haver perseguição, bastando que o indivíduo seja encontrado com instrumentos que façam concluir ser ele o autor do crime
- No IP:
- prisão temporária
- prisão preventiva
- Na fase processual:
- apenas prisão preventiva
- Cabe liberdade provisória em qualquer crime
- A finalidade da audiência de custódia é verificar se houve legalidade da prisão e do tratamento do agente
- Na audiência de custódia é vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão
- Após receber o APF, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o Juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado do constituído ou membro da Defensoria Púbica e o membro do MP
- Ordem dos ouvidos pelo Juiz:
- Condutor que levou até a autoridade policial
- Serão as testemunhas
- Vítima
- Por último o acusado
- Flagrante próprio: enquanto consuma o crime
- Flagrante impróprio: perseguição
- Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal
- Decretou a prisão preventiva? Não pode conceder fiança!
- Quem pode requerer a prisão temporária é o Delegado ou MP, quem decreta é o Juiz
- Insuscetíveis de graça e anistia e inafiançáveis:
- tráfico
- tortura
- terrorismo
- Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo Juiz
- A decretação de prisão preventiva é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão
- Prisão temporária quando for imprescindíveis às investigações do IP
- Auto de prisão: 24 horas
- Comunicação do flagrante: Imediato
- O tipo de flagrante ilegal é o forjado. O provocado apenas não é valido para prisão em flagrante
- O Juiz poderá substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar, caso o réu tenha mais de 80 anos ou prove ser portador de doença grave que cause extrema debilidade
- Prisão temporária:
- crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do Juiz
- crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias
- Não se admite prisão preventiva em acusação pela prática de crimes culposos
- Qualquer do povo poderá prender qualquer pessoa que seja encontrada em flagrante delito
- Prisão ilegal: relaxamento
- O autor de crime que se apresenta espontâneamente à polícia imediatamente após a sua prática não pode ser preso em flagrante
- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a de depositário infiel
- Temos 3 espécies de prisão (gênero):
- Penal
- Cautelar
- Extrapenal:
- civil
- militar
- Não é admitida, no Brasil, prisão administrativa
- O pacote anticrime não trouxe novas hipóteses de medidas cautelares diversas da prisão
- Nenhuma medida cautelar, prisão preventiva ou outra diversa da prisão pode ser decretada de ofício pelo Juiz
- Não é possível que o magistrado converta a prisão temporária em medida cautelar menor gravosa diversa da prisão
- A proibição de ausentar-se do país será comunicada pelo Juiz, para recolher o passaporte do acusado em 24 horas
- Prisão preventiva: crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
- A prisão em flagrante exige que dois requisitos sejam preenchidos, sendo eles, o Fumus Comissi Delicti e o Periculum Libertatis, exigindo-se, neste caso, o controle judicial a posteriori.
- Nas condutas referentes ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes em que o agente tem em depósito ou guarda consigo entorpecente para comercialização, é possível a atuação do agente em flagrante e a qualquer tempo, pois, nessa hipótese, a consumação do delito prolonga-se no tempo, dependendo da vontade do agente
- Não podem ser presos em flagrante:
- Presidente da república
- Diplomatas
- Menores
- Prisão em flagrante é procedimento administrativo
- Crime de roubo com arma de fogo: crime hediondo
- Hipóteses em que o juiz deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares:
- reincidente
- integra organização criminosa armada
- integra milícia
- porta arma de fogo (uso restrito)
- São medidas cautelares diversas da prisão:
- comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo Juiz, para informar e justificar atividades
- proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações
- A fiança pode ser acumulada com outras medidas cautelares
- O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente figura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção
- CPI não pode determinar a interceptação telefônica, por se tratar de medida da competência exclusiva do poder judiciário.
- CPI pode determinar a quebra de sigilo telefônico (só a lisa dos números chamados e recebidos, não podendo interceptar conversas).
- O que a CPI pode fazer:
- convocar ministros de Estado
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal
- ouvir suspeitos e testemunhas
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas
- prender em flagrante delito
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autarquias
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão ( vedada em domicílio)
- determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados
- O que a CPI não pode fazer:
- condenar
- determinar medida cautelar
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência
- impedir que o cidadão deixe o território nacional
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar
- impedir presença de advogado do depoente na reunião
- A autoridade policial só poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos
- Mandado de prisão:
- o emprego da força física será admitido em caso de fuga, resistência ou perigo
- durante a diligência respectiva, são admitidos tão somente as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio
- pode ser feito em qualquer local e em qualquer horário
- A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o Juiz verificar que o agente praticou o fato por estado de necessidade
- É necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida e periciada para que incida majorante? Não. A palavra coesa da vítima ou testemunha já basta.
- Se, após o roubo, foi constatado que a arma estava desmuniciada no momento do crime, incide mesmo assim a majorante? STJ: não. STF: sim.
- O MP que deve provar que a arma utilizada estava em perfeitas condições de uso? Não. Cabe ao réu.
- Prisão cautelar: excessão
- A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria
- Prisão preventiva:
- Exige-se: prova da existência do crime + indício suficiente de autoria
- Prisões sem prévio mandado judicial:
- em flagrante
- decorrente de transgressão militar
- A prisão cautelar ocorre até o trânsito em julgado da sentença condenatória
- Imediata reparação dos prejuízos sofridos pela vítima: desdobramento natural da condenação
- Multa: penal
- Monitoração eletrônica: medida cautelar diversa da prisão
- Prestação de serviços à comunidade: pena restritiva de direitos
- Imediata reparação dos prejuízos sofridos pelo erário: desdobramento natural da condenação
O que acontece se o juiz decretar a prisão preventiva de ofício (sem requerimento)?
· Regra: a prisão deverá ser relaxada por se tratar de prisão ilegal.
· Exceção: se, após a decretação, a autoridade policial ou o Ministério Público requererem a manutenção da prisão, o vício de ilegalidade que maculava a custódia é suprido (convalidado) e a prisão não será relaxada. Foi o que decidiu a 5ª Turma do STJ:
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa
a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a um ano, além dos demais requisitos legais.
Transação Penal- Cabimento – acusações de crimes com pena de até 2 anos.
Suspensão condicional do processo - Cabimento – para acusações de crimes com pena igual ou inferior a 1 ano.
Acordo de não persecução penal ( ANPP ) - Crimes cujas penas mínimas seja inferiores a 4 anos
Pedro se desentendeu com seu melhor amigo, José, em virtude de posições políticas antagônicas e, ao se encontrarem, Pedro, completamente descontrolado, praticou os crimes de injúria e ameaça contra José, o que foi presenciado pelo policial civil Ricardo, que passava pelo local onde os fatos ocorreram. Com base na hipótese narrada acima, em relação à prisão em flagrante, o policial civil Ricardo: poderá efetuar a prisão em flagrante, desde que haja manifestação de vontade da vítima, já que se trata de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente
O tempo de prisão cautelar relativo ao processo por delito de extorsão poderá ser descontado do tempo de pena imposta relativo ao processo por delito de roubo.
Fiança até 4 anos: Delegado
+ que 4 anos: Juiz Competente
Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I. Maior de 80 (oitenta) anos. II. Extremamente debilitado por motivo de doença grave. III. Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. IV. Gestante. V. Mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. VI. Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos
Comentários
Postar um comentário