Aplicação da Lei Penal Processual Penal

  •  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
  • O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do Juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação
  • Lei penal:
    • Analogia: in bonam partem
    • Interpretação analógica: in bonam partem ou malam partem
  • Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior
  • A lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam
  • O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações.
    • Obs: regra semelhante é aplicável aos magistrados
  • São prerrogativas do magistrado:
    • não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado
  • A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado. Vale dizer, deve haver justa causa para a gravação de conversa por um dos interlocutores
  • O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal
  • O princípio da absoluta territorialidade se aplica ao DIREITO PROCESSUAL PENAL;
  • O princípio da territorialidade temperada se aplica ao DIREITO PENAL.
  • Normas procedimentais dizem respeito às maneiras de proceder, inclusive quanto à estrutura e coordenação dos atos processuais que compõem o processo
  • Tem como objetivo disciplinar o modo processual de resolver os conflitos e controvérsias, disciplinando o poder jurisdicional, visando, ainda, regular as atividades das partes litigantes, que estão sujeitas ao poder do juiz.
  • São normas instrumentais as processuais, pois regulam a imposição da regra jurídica específica e concreta pertinente à determinada situação litigiosa (critério de proceder).
  • Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.
  • O MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.
  • Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da capital da República.
  • Princípios do processo penal:
    • publicidade
    • verdade real
    • identidade física do juiz
    • favor rei
    • indisponibilidade
  • A lei processual penal tem aplicação imediata. O legislador pátrio adotou o princípio do tempus reget actum, não existindo efeito retroativo.
  • O princípio da verdade real comporta algumas exceções, como o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória.
  • O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada estabelece que ao Ministério Público é vedado qualquer juízo discricionário quanto à pertinência ou conveniência da iniciativa penal, sendo, todavia, o instituto da delação premiada uma hipótese de exceção ao referido princípio no ordenamento jurídico brasileiro.
  • Se o ato processual for complexo e iniciar-se sob a vigência de uma lei de natureza processual penal e, antes de se completar, outra for promulgada, modificando-o, devem ser obedecidas as normas da lei antiga.
  • Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.
  • EFEITO REPRISTINATÓRIO - ocorre quando uma norma que revoga outra é declarada inconstitucional. Nesse caso, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade da norma revogadora pode estabelecer o retorno da lei revogada. 
  • A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.
  • Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio

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