Aplicação da Lei Penal Processual Penal

  •  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
  • O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do Juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação
  • Lei penal:
    • Analogia: in bonam partem
    • Interpretação analógica: in bonam partem ou malam partem
  • Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior
  • A lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam
  • O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações.
    • Obs: regra semelhante é aplicável aos magistrados
  • São prerrogativas do magistrado:
    • não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado
  • A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem a ciência do outro, é válida desde que haja interesse juridicamente relevante a ser tutelado. Vale dizer, deve haver justa causa para a gravação de conversa por um dos interlocutores
  • O processo penal brasileiro adota o princípio da territorialidade. A extraterritorialidade é matéria do Direito Penal
  • O princípio da absoluta territorialidade se aplica ao DIREITO PROCESSUAL PENAL;
  • O princípio da territorialidade temperada se aplica ao DIREITO PENAL.
  • Normas procedimentais dizem respeito às maneiras de proceder, inclusive quanto à estrutura e coordenação dos atos processuais que compõem o processo
  • Tem como objetivo disciplinar o modo processual de resolver os conflitos e controvérsias, disciplinando o poder jurisdicional, visando, ainda, regular as atividades das partes litigantes, que estão sujeitas ao poder do juiz.
  • São normas instrumentais as processuais, pois regulam a imposição da regra jurídica específica e concreta pertinente à determinada situação litigiosa (critério de proceder).
  • Aos processos em curso, a lei processual penal será aplicada imediatamente, mantendo-se, todavia, os atos praticados sob a égide da lei anterior.
  • O MP não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro.
  • Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da capital da República.
  • Princípios do processo penal:
    • publicidade
    • verdade real
    • identidade física do juiz
    • favor rei
    • indisponibilidade
  • A lei processual penal tem aplicação imediata. O legislador pátrio adotou o princípio do tempus reget actum, não existindo efeito retroativo.
  • O princípio da verdade real comporta algumas exceções, como o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória.
  • O princípio da obrigatoriedade da ação penal pública incondicionada estabelece que ao Ministério Público é vedado qualquer juízo discricionário quanto à pertinência ou conveniência da iniciativa penal, sendo, todavia, o instituto da delação premiada uma hipótese de exceção ao referido princípio no ordenamento jurídico brasileiro.
  • Se o ato processual for complexo e iniciar-se sob a vigência de uma lei de natureza processual penal e, antes de se completar, outra for promulgada, modificando-o, devem ser obedecidas as normas da lei antiga.
  • Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.
  • EFEITO REPRISTINATÓRIO - ocorre quando uma norma que revoga outra é declarada inconstitucional. Nesse caso, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade da norma revogadora pode estabelecer o retorno da lei revogada. 
  • A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.
  • Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Princípios fundamentais da República

Lei Estadual nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina).

Crimes contra a pessoa