Disposições Gerais e Servidores Públicos

  • A estabilidade especial prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 19) não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
  • Compete a cada ente federativo estipular, por meio de lei em sentido estrito, o regime jurídico de seus servidores, escolhendo entre o regime estatutário ou o regime celetista, sendo que a Constituição Federal não excluiu a possibilidade de ser adotado o regime de emprego público.
  • o candidato que, aprovado em concurso para provimento de cargo público, seja classificado dentro do número de vagas especificado no respectivo edital possui o direito subjetivo à nomeação.
  • FUNÇÃO PÚBLICA NÃO TEM VALIDADE DE TÍTULOS, CARGOS PÚBLICOS QUE POSSUEM ESSE VALOR.
  • a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  •  Função de confiança : Somente servidor de cargo efetivo pode assumir. 

     

    Cargo em comissão: Qualquer pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira. 

     

    Ambos destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO

  • a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão

  • as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  

  • A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. 

  • A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • deputado federal ou estadual: deve-se afastar do cargo

    prefeito: afasta do cargo e opta por uma das remunerações

    vereador: se houver compatibilidade receberá as duas remunerações

  • para a aquisição de estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Função de confiança é somente para quem exerce cargo efetivo ( concursado ).

    Cargo de comissão não precisa de concurso público, pois é de livre nomeação e exoneração.

  • É proibida a a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação de:

    1. 2 cargos de professor
    2. 1 cargo de professor com outro técnico e científico
    3. 2 cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde

    obs: Aos juízes e membros do MP é proibido exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

  • Estabilidade depois de 3 anos ( 36 meses ).

    • Avaliação Especial de Desempenho: é para adquirir a estabilidade
    • Avaliação Periódica de Desemprenho: pode haver a perda do cargo
  • A lei jamais poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
  • Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
  • Em qualquer caso que exija o afastamento do servidor público para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  • O servidor público estável só perderá o cargo:

    1. em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    2. mediante processo administrativo (PAD) em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    3. mediante procedimento de avaliação periódica ( NÃO CONFUNDIR COM ESPECIAL ) de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo

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