Rixa

  • Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado 
  • A conduta é participar
  • A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).
  • Não há forma culposa.
  • Há concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.
  • figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte
  • rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.
  • A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa
  • Crimes contra a pessoa:
    • Honra
    • Periclitação da vida e saúde
    • Vida
    • Liberdade
  • É considerado crime participar de rixa, salvo para separar os contendores.
  • é crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo
  • Crime comum → é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer)
  • Crime de perigo → a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação.
  • Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.
  • Crime não transeunte → deixa vestígios
  • Crime plurissubsistente → contém uma conduta que admite fracionamento (iter criminis pode ser fracionado).
  • Crime unissubsistente - cometido apenas com um ato (não admite tentativa - iter criminis não pode ser fracionado) 
  • Plurissubjetivo - Ou de concurso necessário: exige mais de uma pessoa para a prática.
  • Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação)
  • O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?
    • O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade
  • Dois grupos rivais 1 conta o outro = Não é rixa
  • A troca de agressões verbais não configura a Rixa

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