Rixa
- Os participantes de uma rixa são simultaneamente sujeitos ativos e passivos uns em relação aos outros, pois o crime de rixa é plurissubjetivo, devendo ter, pelo menos, três contendores para ser caracterizado
- A conduta é participar
- A briga deve ser com violência material, porém desnecessário o contato físico (arremesso de objetos).
- Não há forma culposa.
- Há concurso formal de crimes com lesões corporais ou homicídio.
- A figura qualificada ocorre se houver lesão grave ou morte
- A rixa é necessária no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar. Não importa se um deles é inimpútável (crime plurissubjetivo). ►Se ocorrer morte, na rixa, todos os participantes respondem pela forma qualificada.
- A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa
- Crimes contra a pessoa:
- Honra
- Periclitação da vida e saúde
- Vida
- Liberdade
- É considerado crime participar de rixa, salvo para separar os contendores.
- é crime comum, de perigo, comissivo, coletivo, não transeunte como regra, plurissubsistente, instantâneo
- Crime comum → é previsto no Código Penal (qualquer pessoa pode cometer)
- Crime de perigo → a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação.
- Crime comissivo → a conduta nuclear corresponde a uma ação.
- Crime não transeunte → deixa vestígios
- Crime plurissubsistente → contém uma conduta que admite fracionamento (iter criminis pode ser fracionado).
- Crime unissubsistente - cometido apenas com um ato (não admite tentativa - iter criminis não pode ser fracionado)
- Plurissubjetivo - Ou de concurso necessário: exige mais de uma pessoa para a prática.
- Crime instantâneo → a consumação ocorre instantaneamente (no momento da ação)
- O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?
- O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade
- Dois grupos rivais 1 conta o outro = Não é rixa
- A troca de agressões verbais não configura a Rixa
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