Questões do Estatuto da PMSC

  •  De acordo com a Lei Estadual nº 6.218/1983, os policiais-militares, por motivo de núpcias, têm direito a afastamento total do serviço por:
    • 8 dias
  • A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro ou Qualificação, nela permanecendo sem número
  • Um dos motivos de agregação do policial militar será quando for afastado, temporariamente, do serviço ativo por haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria.
  • O policial militar agregado fica adido, para efeito de alterações e remuneração à Organização da Polícia Militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava com abreviatura “Ag” e anotações esclarecedoras de sua situação
  • A agregação se faz por ato do Governador do Estado, para os Oficiais, e pelo Comandante-Geral da Polícia Militar para as praças.
  • Oficiais:
    • postos
    • conselho de justificação (TJSC)
    • ligação ao Governador
    • demissão
  • Praças:
    • graduações
    • conselho de disciplina (Cmt Geral)
    • ligação ao Cmt Geral
    • licenciamento/exclusão
    • estabilidade 10 anos
    • comportamento (RDPMSC)
  • A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de Brasileiro Nato
  • O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa, será submetido ao Conselho de Justificação, na forma da legislação peculiar
  • O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica, relacionados com a manutenção da ordem pública.
  • A carreira Policial Militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada as finalidades da Polícia Militar, denominada atividade Policial Militar
  • Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das Leis, regulamentos, normas e Disposições que fundamentam o organismo Policial Militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônio traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo
  • O Aluno do Curso de Formação de Sargentos durante exercícios de estágios operacionais terá precedência sobre os Cabos da Polícia Militar
  • O Aluno do Curso de Formação de Sargentos é equiparado a Cabo PM para efeito de precedência.
  • O Aluno-Oficial PM é hierarquicamente superior ao Subtenente PM
  • O Aspirante-a-Oficial PM é hierarquicamente superior as demais praças
  • As promoções serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nas seguintes datas: I - para a Polícia Militar nos dias 31 de janeiro, 5 de maio, 11 de agosto e 25 de novembro
  • O provimento de cargo policial militar se faz por ato de nomeação, de designação ou determinação expressa da autoridade competente.
  • Os policiais-militares na reserva remunerada, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações policiais-militares e nas repartições públicas civis, do interesse de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
  • O Aspirante-a-Oficial PM, bem como as praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapazes de permanecerem com policiais-militares da ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina, na forma da legislação peculiar.
  • Os policiais militares, nos crimes militares definidos em Lei, serão processados e julgados pela Justiça Militar Estadual, constituída em primeira instância pelos conselhos de Justiça e, em segunda, pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado
  • O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial militar da ativa será submetido a Conselho de Justificação, na forma da legislação peculiar.
  • O policial-militar afastado devido à verificação de incompatibilidade com o cargo ou por ter demonstrado incapacidade no exercício das funções policiais militares a ele inerentes ficará privado do exercício de qualquer função policial-militar até a solução final do processo ou das providências legais que couberem no caso.
  • Os Aspirantes-a-Oficial também não poderão ser submetidos a Conselho de Justificação. 
  • Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar, em última instância, os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.
  • Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar, em última instância, os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina.
  • são direitos dos policiais militares:
    • Nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação peculiar: O porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela Polícia Militar
    • A percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria da mesma, quando, ao ser transferido para a inatividade contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço se homem e 25 (vinte e cinco) anos se mulher.
    • Nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação peculiar: A estabilidade, quando praça, com 10 (dez) ou mais anos de tempo de efetivo serviço.
  • Promoção por merecimento intelectual é aquela que ocorre após a conclusão de curso de formação ou concurso e baseia-se no conceito numérico final, observada a ordem decrescente e o número de vagas.
  • Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar julgar, em última instância, os processos oriundos dos Conselhos de Disciplina
  • O Aspirante-a-Oficial e as praças com estabilidade assegurada, ao serem submetidos a Conselho de Disciplina, serão afastados das atividades que estiverem exercendo.
  • As praças reformadas e da reserva remunerada também podem ser submetidas a Conselho de Disciplina
  • Os Aspirantes-a-Oficial não poderão ser submetidos a Conselho de Justificação. 
  • Férias é o afastamento total do serviço, concedido anualmente aos policiais militares para o descanso, a partir do último mês do ano a que se refere e durante todo o ano seguinte. Compete ao Comandante-Geral da Polícia Militar regulamentar a concessão das férias anuais.
  • Os policiais militares têm direito, além de outros previstos, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, por motivo de: Núpcias: 8 (oito) dias; Luto: 8 (oito) dias; Instalação: até 10 (dez) dias; Trânsito: até 30 (trinta) dias.
  • Somente em caso de interesses de Segurança Nacional e manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, ou ainda, para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão disciplinar de natureza grave ou em caso de baixa de hospital, os policiais militares terão interrompido ou deixarão de gozar na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos.
  • Uma vez concedida a licença especial, de forma integral, o Policial Militar será exonerado do cargo ou dispensado das funções que estiver exercendo e ficará à disposição do órgão de pessoal da Polícia Militar quando Oficial, e, nos demais casos, adido à OPM e OBM onde servir.
  •  interrupção das licenças trazida pelo Estatuto:
    • Para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual.
    • Em caso de mobilização e estado de guerra
    • Em caso de decretação de estado de emergência ou estado de sítio.
    • Para cumprimento de punição disciplinar a critério do Comandante Geral da Polícia Militar.
  • É facultada ao Policial Militar converter em dinheiro até 1/3 (um terço) da licença especial, assim como gozá-la em parcelas mensais.
  •  É permitido ao policial-militar o uso dos uniformes para comparecer a solenidade militar e, quando autorizado, as cerimonias-cívicas comemorativas de datas nacionais ou atos sociais solenes de caráter particular.
  • proibido, no estrangeiro, quando o policial militar estiver em atividade não relacionada com a missão, salvo se expressamente autorizado.
  • A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro ou Qualificação, nela permanecendo sem número.
  • A agregação do policial militar poderá ocorrer quando este for afastado, temporariamente, do serviço ativo por haver ultrapassado 6 meses contínuos em licença para tratar de interesse particular ou haver ultrapassado 6 meses contínuos em licença para tratamento de saúde de pessoa da família
  • Um dos motivos de agregação do policial militar será quando for afastado, temporariamente, do serviço ativo por haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria.
  • O policial militar agregado fica adido, para efeito de alterações e remuneração à Organização da Polícia Militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava com abreviatura “Ag” e anotações esclarecedoras de sua situação.
  • A agregação se faz por ato do Governador do Estado, para os Oficiais, e pelo Comandante-Geral da Polícia Militar para as praças.
  • O policial-militar será agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo, quando: Houver ultrapassado 6 (seis) meses contínuos à disposição exclusiva de outra Corporação para ocupar cargo policial-militar de natureza policial-militar
  • É considerado ausente o Policial Militar que por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, por exemplo: ausentar-se, sem licença, da organização Policial Militar onde serve ou local onde deve permanecer.
  • agregação é a situação na qual o Policial Militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro de Qualificação nela permanecendo sem número. 
  • É considerado desaparecido o Policial Militar que no desempenho de qualquer serviço, em viagem, em operações Policiais Militares ou em caso de calamidade pública, tiver paradeiro ignorado por mais de 8 (oito) dias
  • excedente é a situação transitória a que, automaticamente, passa o Policial Militar quando, entre outros motivos: “cessando o motivo que determinou a sua agregação, reverte ao respectivo Quadro ou Qualificação, estando com seu efetivo completo”
  • O policial militar será agregado quando for afastado, temporariamente, do serviço ativo por haver ultrapassado um ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria.
  • O policial militar promovido indevidamente passa automaticamente a situação transitória de excedente ao seu respectivo quadro.
  • A passagem do policial militar à situação de “a disposição” não abre vaga para fins de promoção ou movimentação.
  •  todos os motivos de Exclusão do Serviço Ativo da Polícia Militar:
    • Transferência para a reserva remunerada, Reforma, Demissão, Perda do posto e patente, Licenciamento, Exclusão a bem da disciplina, Deserção, Falecimento, Extravio, Anulação de inclusão. 
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