Poder judiciário

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, é vedado aos juízes:
    • dedicar-se à atividade político-partidária
  • é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento
  • o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
  • São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.
  • Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura
  • Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
  • as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros
  • Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
  • Os ministros do STF podem perder o cargo em condenação por crime de responsabilidade no Senado
  • Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis
  • A vitaliciedade do magistrado (portanto 1º grau e não Tribunal) se dá após dois anos de efetivo exercício no cargo
  • A competência para julgamento de Ministros de Estado no caso de crime comum é do Supremo Tribunal Federal
  • vitaliciedade no 1º Grau - 2 anos      / Tribunais - com a posse!
  • Os juízes gozam das seguintes garantias:
    1. vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    2. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público
    3. irredutibilidade de subsídio
  • União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
    • justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anose competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar,
      de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatóriassem caráter jurisdicional, além de outras previstas na
      legislação.
  • AOS JUÍZES federais COMPETE PROCESSAR E JULGAR O CRIME POLÍTICO
  • COMPETE AO STF JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO O CRIME POLÍTICO
  • ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
  • O juiz não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
  • um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional
  • Garantias FUNCIONAIS (relacionadas ao exercício da função jurisdicional) --> Vitaliciedade (e não estabilidade); inamovibilidade (também assegura aos juízes substitutos) e irredutibilidade de subsídios.
  • Garantias INSTITUCIONAIS (relacionadas à independência do órgão) --> independência financeira, administrativa e orçamentária. 
  • Diz-se garantia de independência dos órgãos judiciários porque, com a vitaliciedade, os magistrados só perdem o cargo havendo sentença judicial transitada em julgado
  • o Tribunal de Justiça é competente para julgar os juízes estaduais e os membros do Ministério Público estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral

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