Organização Político-Administrativa do Estado

  • É constitucional (...) a Lei estadual pela qual se determina que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos e privados, e cursos de extensão disponibilizem “cadeiras adaptadas para alunos portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida
  • Competência legislativa privativa da União:
    1. Civil
    2. Agrário
    3. Penal
    4. Aeronáutico
    5. Comercial
    6. Espacial
    7. Eleitoral
    8. Desapropriação
    9. Processual
    10. Marítimo
  • Competência legislativa privativa da União e Estados:
    1. Penitenciário 
    2. Urbanístico
    3. Financeiro
    4. Econômico
    5. Tributário
  • Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse. O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida.
  • Compete aos Municípios:
    1. legislar sobre assuntos de interesse local;
    2. suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    3. instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
    4. criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
    5. organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
    6. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    7. manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    8. promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
    9. promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    • educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
  • Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • São bens da União:
    • os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
  • Municípios não possuem competência judiciária.
  • A competência privativa é atribuída a uma entidade federada com exclusão de todas as demais, com possibilidade de delegação
  • Os entes federados não possuem soberania são pessoas jurídicas de direito interno.
  • Os estados têm a competência residual.
  • A União pode delegar aos ESTADOS
  • O Território Federal não compõe a estrutura da organização político administrativa do estado
  • Compete à União estabelecer normas gerais sobre a organização das polícias civis.
  • No Parlamentarismo, as funções de Chefe de Estado e de Chefe de Governo não são exercidas por uma única pessoa.
  • As normas de eficácia plena são aquelas que, apenas com o texto constitucional, são capazes de produzir todos os seus efeitos, de forma imediata e integral. Assim, normas desse tipo não dependem de outras normas para produzir todos os seus efeitos.
  • As normas de eficácia contida, são muito parecidas com as normas de eficácia plena. A propósito, com a entrada em vigor da constituição, aquelas comportam-se exatamente como estas. Contudo, os efeitos das normas de eficácia contida podem ser restringidos pela legislação infraconstitucional.
  • As normas de eficácia limitada são aquelas que dependem de uma regulamentação futura para que possam produzir todos os efeitos que pretendem. Ou seja, como toda norma constitucional, elas possuem eficácia, mas não aptidão para produção geral de seus efeitos.
  • Nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes, a composição da Câmara Municipal observará o limite máximo de 9 (nove) Vereadores
  • Em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais
  • O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município.
  • Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
  • Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade
  • Criação de Regiões metropolitanas > Lei Complementar dos Estados
  • Criação de Distritos > Competência Municipal observada a legislação Estadual.
  • Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos
  • É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Com a devida observância da legislação estadual, compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos

  • É competência dos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

  • O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

  • Todos os anos, as contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

  • Presidente da República

    Crime comum > STF

    Crime de Responsabilidade > Senado F.

  • Governador

    Crime comum > STJ

    Crime de Responsabilidade > T. Especial

  • Prefeito

    Crime comum > TJ

    Crime de Responsabilidade > CÂM.

  • Segundo a Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre: Trânsito e transporte

  • A) terrenos de marinha e mar territorial. UNIÃO

    B) potenciais de energia hidráulica e recursos minerais. UNIÃO

    C) logradouros públicos e ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União. ESTADOS

    D) cavidades naturais subterrâneas e sítios arqueológicos e pré-históricos. UNIÃO

    E) ruas e jardins públicos. POR EXCLUSÃO

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;


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