Crimes contra a liberdade pessoal

  •  O crime de redução à condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador.
  • O crime de ameaça é contra a liberdade pessoal
  • Nem todos crimes contra a mulher são de ação pública incondicionada, um exemplo disso é a ameaça contra a mulher.
  • Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos da prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica:
    • Constrangimento Ilegal.
  • Tipifica o crime de tráfico de pessoas a conduta de acolher alguém, mediante fraude, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo.
  • A conduta de alojar alguém, mediante abuso, com a finalidade de adoção ilegal, configura crime de tráfico de pessoas.
  • Aumento da pena no tráfico de pessoas (+1/3 a +1/2):
    • Cometido por funcionário público;
    • Contra criança, adolescente, idoso ou deficiente;
    • Agente prevalecer-se de relações de parentesco/coabitação/hospitalidade/superioridade hierárquica/dependência econômica; e
    • Vítima for retirada do território nacional.
  • Redução da pena no tráfico de pessoas (-1/3 a -2/3):
    • Agente primário; e
    • Não integrar organização criminosa.
  • Constrangimento ilegal:
    • se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.
  • Crime de redução a conduta análoga à de escravo:
    • a competência para processar e julgar quem comete esse crime é da Justiça Federal, caracterizando-se o delito por ser do tipo misto alternativo.
    • A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
      1. contra criança ou adolescente;
      2. por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
  • O porte de arma de fogo sempre será absorvido pelo homicídio (princípio da consunção)?
    1. NÃO: se comprovado que o agente sempre carregou a arma de fogo consigo, e não especificamente no momento da ação delituosa.
    2. SIM: se comprovado que o agente usou a arma de fogo única e exclusivamente para o cometimento do crime.

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