Crimes contra a liberdade pessoal
- O crime de redução à condição análoga à de escravo pode ocorrer independentemente da restrição à liberdade de locomoção do trabalhador.
- O crime de ameaça é contra a liberdade pessoal
- Nem todos crimes contra a mulher são de ação pública incondicionada, um exemplo disso é a ameaça contra a mulher.
- Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos da prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana, de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal, mas sem encostarem na adolescente, a observá-los enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli encontra adequação típica:
- Constrangimento Ilegal.
- Tipifica o crime de tráfico de pessoas a conduta de acolher alguém, mediante fraude, com a finalidade de remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo.
- A conduta de alojar alguém, mediante abuso, com a finalidade de adoção ilegal, configura crime de tráfico de pessoas.
- Aumento da pena no tráfico de pessoas (+1/3 a +1/2):
- Cometido por funcionário público;
- Contra criança, adolescente, idoso ou deficiente;
- Agente prevalecer-se de relações de parentesco/coabitação/hospitalidade/superioridade hierárquica/dependência econômica; e
- Vítima for retirada do território nacional.
- Redução da pena no tráfico de pessoas (-1/3 a -2/3):
- Agente primário; e
- Não integrar organização criminosa.
- Constrangimento ilegal:
- se consuma quando a vítima, sem norma legal que a obrigue a tanto, faz ou deixa de fazer, cedendo à determinação do agente.
- Crime de redução a conduta análoga à de escravo:
- a competência para processar e julgar quem comete esse crime é da Justiça Federal, caracterizando-se o delito por ser do tipo misto alternativo.
- A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
- contra criança ou adolescente;
- por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
- O porte de arma de fogo sempre será absorvido pelo homicídio (princípio da consunção)?
- NÃO: se comprovado que o agente sempre carregou a arma de fogo consigo, e não especificamente no momento da ação delituosa.
- SIM: se comprovado que o agente usou a arma de fogo única e exclusivamente para o cometimento do crime.
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