Sanções penais
- O Código Penal de 1940 adotou a teoria mista, unificada ou eclética, que reflete na unificação das ideias de retribuição e prevenção como finalidade para aplicação das penas.
- Uma paciente faleceu em decorrência de gravidez de alto risco proveniente de interação medicamentosa entre contraceptivo oral e um antibiótico prescrito por um cirurgião-dentista, que não fez os esclarecimentos necessários sobre o medicamento. A responsabilização civil e criminal do odontólogo pode resultar nas sanções, respectivamente, de:
- indenização e restrição de direitos
- As teorias da pena são:
- Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena
- Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:
- Prevenção geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:
- Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos
- Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimentos das normas
- Prevenção especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:
- Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes
- Positivo: liga-se à ideia de ressocialização
- As teorias absolutas da pena também são conhecidas por teorias da retribuição
- Sistema inglês - A pena é cumprida em diversos estágios, havendo progressão de um regime inicial rigoroso para outras fases mais brandas, de acordo com os méritos do detento e com o cumprimento de determinado tempo da pena. No Brasil foi adotado um sistema similar ao progressivo inglês.
- Sistema Auburniano - O preso trabalha durante o dia e se recolhe à noite.
- Sistema filadélfico - Caracteriza-se pelo isolamento do preso em sua cela.
- Sistema reformatório - Possui sua base no sistema progressivo. Consiste na vigilância no cumprimento da pena, com vistas à correção, educação e readaptação social do condenado.
- A finalidade da pena, na teoria absoluta, é castigar o criminoso, pelo mal praticado. O mérito dessa teoria foi introduzir, no Direito Penal, o princípio da proporcionalidade de pena ao delito praticado.
- A pena deve ser aplicada em três etapas: no primeiro momento, é fixada a pena base com observância das circunstâncias judiciais; na segunda fase, observa-se as agravantes e as atenuantes; na terceira fase, o juiz observa as qualificadoras, causas de aumento e de diminuição de pena previstas na parte especial e geral do CP
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