Sanções penais

  •  O Código Penal de 1940 adotou a teoria mista, unificada ou eclética, que reflete na unificação das ideias de retribuição e prevenção como finalidade para aplicação das penas.
  • Uma paciente faleceu em decorrência de gravidez de alto risco proveniente de interação medicamentosa entre contraceptivo oral e um antibiótico prescrito por um cirurgião-dentista, que não fez os esclarecimentos necessários sobre o medicamento. A responsabilização civil e criminal do odontólogo pode resultar nas sanções, respectivamente, de:
    • indenização e restrição de direitos
  • As teorias da pena são:
    • Absoluta: retribuição do mal pelo mal. Sem finalidade para a pena
    • Relativas: visam o futuro, desestimulando a pratica do mal futuro. Subdivide-se em:
      1. Prevenção geral: utiliza o medo como forma de evitar crimes. Pode ser:
        • Negativa: a pena tem efeito de desmotivar os potenciais criminosos
        • Positiva: a pena tem a função de reforçar a fidelidade dos indivíduos para o cumprimentos das normas
      2. Prevenção especial: o indivíduo é o centro da finalidade da pena. Pode ser:
        • Negativa: liga-se à ideia de neutralizar o sujeito, impedindo novos crimes
        • Positivo: liga-se à ideia de ressocialização 
  • As teorias absolutas da pena também são conhecidas por teorias da retribuição
  • Sistema inglês - A pena é cumprida em diversos estágios, havendo progressão de um regime inicial rigoroso para outras fases mais brandas, de acordo com os méritos do detento e com o cumprimento de determinado tempo da pena. No Brasil foi adotado um sistema similar ao progressivo inglês.
  • Sistema Auburniano - O preso trabalha durante o dia e se recolhe à noite.
  • Sistema filadélfico - Caracteriza-se pelo isolamento do preso em sua cela.
  • Sistema reformatório - Possui sua base no sistema progressivo. Consiste na vigilância no cumprimento da pena, com vistas à correção, educação e readaptação social do condenado.
  • A finalidade da pena, na teoria absoluta, é castigar o criminoso, pelo mal praticado. O mérito dessa teoria foi introduzir, no Direito Penal, o princípio da proporcionalidade de pena ao delito praticado.
  • A pena deve ser aplicada em três etapas: no primeiro momento, é fixada a pena base com observância das circunstâncias judiciais; na segunda fase, observa-se as agravantes e as atenuantes; na terceira fase, o juiz observa as qualificadoras, causas de aumento e de diminuição de pena previstas na parte especial e geral do CP

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