Poder executivo
- A extinção de órgãos públicos, ao contrário dos cargos vagos, deverá ser feita mediante lei, não podendo ser realizada por ato próprio do presidente (decreto autônomo)
- Tanto em casos de infrações penais comuns quando de crimes de responsabilidade, compete à câmara de deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o P.R.
- Conselho da República: pronuncia-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio
- Conselho da Defesa Nacional: opina sobre intervenções
- Congresso Nacional: aprova
- Presidente da República comete o crime:
- crime comum: STF (afastamento após recebimento da denúncia ou queixa)
- crime de responsabilidade: Senado (afastamento após instauração do processo)
- Tempo de afastamento = 180 dias
- São crimes de responsabilidade os atos do P.R que atentem contra a CF/88
- Primeiros 2 anos: eleições diretas em 90 dias (povo)
- Últimos 2 anos: eleições indiretas em 30 dias (congresso nacional)
- Indulto = perdão
- Poderá ausentar-se até 15 dias, passando deste período o mesmo deverá pedir autorização do Congresso Nacional
- É da competência privativa do P.R a proposição de lei de diretrizes orçamentárias
- Congresso Nacional que autoriza o P.R declarar guerra
- A competência privativa para legislar é aquela em que é possível a delegação, a outros entes, por meio de lei complementar
- Presidente da República não está sujeito às prisões cautelares (prisão temporária, preventiva e em flagrante)
- Congresso Nacional: autoriza referendo e convoca plebiscito
- Aumento de despesa na Administração Federal será mediante Lei
- Quem possui soberania é a República Federativa do Brasil e não o Poder Executivo
- Admissibilidade perante a Câmara dos Deputados (2/3 votos) e julgamento perante o Senado (2/3 para condenar)
- O P.R pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedado o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos
- Na hipótese de impedimento do P.R e do Vice, o presidente da câmara dos deputados deverá ser chamado ao exercício da Presidência.
- Constitui crime de responsabilidade o ato do Presidente da República que atente contra o cumprimento das decisões judiciais
- Compete privativamente ao P.R vetar projetos de lei, total ou parcialmente, devendo o veto ser apreciado em sessão conjunta e só podendo ser rejeitado pelo veto da maioria absoluta dos deputados e senadores, em votação aberta
- O P.R só goza da imunidade para os ilícitos penais praticados sem relação com o mandato
- Crime eleitoral é considerado crime comum
- Criação e extinção de cargos e funções públicas quando vagos: decreto autônomo
- A Lei cria e extingue, já o Decreto só extingue
- O P.R não pode delegar aos Ministros de Estado a atribuição d editar medidas provisórias
- A CF/88 estabelece ser dever do P.R prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior
- Chefe de Estado: externo
- Chefe de governo: interno
- Compete privativamente ao P.R exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos
- Privativo: delega
- Exclusivo: não delega
- Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre os brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos
- O que o P.R delega?
- decreto autônomo
- indulto
- prover e desprover cargos públicos
- Para quem ele delega?
- P.G.R
- A.G.U
- Ministros de Estado
- Graça: é um benefício individual (com destinatário certo). Depende de pedido do sentenciado.
- Indulto: é um benefício coletivo (sem destinatário certo). É concedido de ofício (não depende de provocação)
- Anistia é competência do congresso
- Graça: benefício individual concedido pelo P.R
- Indulto: benefício coletivo concedido pelo P.R
- Anistia: benefício concedido pelo CN por meio de lei
- Crime comum não relacionado às funções do cargo: Justiça Comum (após o mandato)
- Crime comum relacionado ao exercício das atribuições: STF (durante o mandato)
- Os atos praticados pelo P.R que atentem contra o cumprimento das leis e decisões judiciais configuram crime de responsabilidade
- Compre ao PR, em caráter primário, prover os cargos públicos federais
- Extinguir cargos não é delegável
- O PR, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções
- Crime de responsabilidade: Senado federal
- Crime comum que tenha haver com o cargo: STF
- Crime comum que não tenha haver com o cargo: Justiça comum (após o mandato)
- PR decreta Estado de Defesa e Estado de Sítio
- Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos. Se antes de realizado o segundo turno, ocorre morte, desistência, ou impedimento legal do candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
- No caso de empate, o mais velho irá concorrer
- Assinatura de tratado internacional é função típica do Chefe de Estado e não do Chefe de Governo
- Quando a CF estabelece que o PR não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções, durante a vigência de seu mandato, não estabelece, com isso, uma imunidade penal, mas simplesmente uma imunidade temporária ao processamento criminal
- Competências do PR:
- editar decreto autônomo
- conceder indultos e comutar penas
- prover cargos públicos e desprover
- Os projetos de leis complementares, após aprovados pelo CN, devem ser enviados ao PR, para que ele sancione ou vete.
- Ao PR somente é permitido editar medidas provisórias para regular matérias que sejam simultaneamente urgentes e relevantes
- O PR não tem imunidade contra ilícito civil e tributário
- O PR é agente político
- O Poder Executivo é exercido pelo PR auxiliado pelos Ministros de Estado.
- competem privativamente ao Presidente da República nomear:
- O Advogado-Geral da União; os magistrados, nos casos previstos na Constituição Federal; observado o disposto no artigo 73 da Constituição Federal, os Ministros do Tribunal de Contas da União.
- o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.
- Suponha que, nas Eleições de 2018, candidataram-se ao cargo de Presidente da República X, Y e Z, respectivamente com 40 (quarenta), 45 (quarenta e cinco) e 50 (cinquenta) anos. Nesse caso, é correto afirmar que
- se, por exemplo, o candidato X tiver obtido a maior votação, mas desistido do cargo antes do segundo turno, e os candidatos Y e Z obtiveram a mesma votação, será qualificado como Presidente o candidato Z.
- O presidente da República poderá delegar aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União a atribuição de:
- prover cargos públicos federais, na forma da lei
- Indulto:
- Causa extintiva da punibilidade concedida pelo Presidente da República, via decreto presidencial
- Pode ser delegado pro PAM (Procurador Geral da República, Advogado Geral da União ou Ministros de Estado)
- Pode ser pleno, quando extingue totalmente a pena, ou parcial (quando concede apenas diminuição da pena ou sua comutação);
- Pode ser incondicionado, quando a lei não impõe qualquer requisito para a sua concessão, ou condicionado, quando a lei impõe algum requisito, como o ressarcimento do dano, por exemplo.
- Atinge apenas e tão somente os efeitos executórios penais da condenação, cessando ou modificando a execução da pena, mas o crime subsiste, assim como a condenação irrecorrível e seus efeitos secundários (penais e extrapenais)
- Conforme informativo nº 538, do STJ, para a concessão de indulto, deve ser considerada a pena originalmente imposta, não sendo levada em conta, portanto, a pena remanescente em decorrência de comutações anteriores.
- Pedro, na época em que era Chefe do Poder Executivo Federal, foi condenado em um processo por crime de responsabilidade, daí decorrendo a aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de função pública.
A sanção sofrida por Pedro: - acarreta restrições mais amplas que a inelegibilidade;
- Imunidade parlamentar do vereador só é valida dentro do seu município
- João, vereador no Município Beta, situado na Região Sul do país, compareceu em evento político realizado em Brasília e, durante um comício, fez duras críticas à gestão de determinado Ministro de Estado, as quais foram tidas como configuradoras de crime contra a honra.
Nas circunstâncias indicadas, é correto afirmar que João: - pode praticar crime contra a honra e ser processado sem autorização da Câmara Municipal.
- RESUMÃO SOBRE IMUNIDADES DOS PARLAMENTARES
- Material:
- opiniões, palavras e votos (fato atípico);
- relacionado ao exercício das funções (dentro da casa = PRESUNÇÃO ABSOLUTA; fora da casa = PRESUNÇÃO RELATIVA);
- início com a POSSE;
- deputados e senadores = EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
- vereador = APENAS NO MUNICÍPIO.
- Formal:
- não ser preso ou ter seu processo suspenso;
- preso apenas em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL ou por sentença condenatória transitada em julgado;
- em caso de PRISÃO: a casa será avisada em ATÉ 24 horas para decidir sobre a prisão (votação ABERTA e por MAIORIA ABSOLUTA dos votos)
- em caso de PROCESSO: crime APÓS a diplomação e que tenha relação com as funções; foro no STF; a casa será avisada e terá 45 dias para enviar o pedido de sustação, que poderá ocorrer a qualquer tempo até a sentença, contado da ciência; partido político com representação na casa respectiva é o legitimado para pedir a sustação (votação ABERTA e por MAIORIA ABSOLUTA dos votos); a sustação suspende o prazo prescricional.
- início com a DIPLOMAÇÃO;
- deputados e senadores = EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL;
- vereador = NÃO TEM.
Cargos privativos de brasileiros natos:
- Presidente e Vice-Presidente da República
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Ministro do STF
- Carreira diplomática
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro de Estado de Defesa
LINHA SUCESSÓRIA DO PRESIDENTE:
- Vice- Presidente
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado
- Presidente do STF
Impedimento - afastamentos temporários (substituição)
Vacância - afastamento definitivo (secessão)
Não há direito à defesa prévia antes da avaliação da denúncia pelo Presidente da Câmara.
Ao Senado compete decidir se deve receber ou não a denúncia cujo prosseguimento foi autorizado pela Câmara.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
São crimes de responsabilidade os que atentem contra a CF/88 e, especialmente, contra:
- a existência da União
- o livre exercício do Poder legislativo, do Poder judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
- o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
- a segurança interna do País
- a probidade na administração
- a lei orçamentária
- o cumprimento da lei e das decisões judiciais
- O Presidente da República não dispõe de inviolabilidade material, prerrogativa que só foi assegurada aos membros do Poder Legislativo. Assim, o Presidente da República não é inviolável por suas palavras e opiniões, ainda que no estrito exercício de suas funções presidenciais.
- A decisão do Senado Federal que absolve ou condena o presidente da República em processo pela prática de crime de responsabilidade não pode ser reformada pelo Poder Judiciário
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