Excludentes de Ilicitude ( Antijuricidade )

  • Excludentes  de ilicitude: 
    • A legítima defesa
    • O estado de necessidade
    • O estrito cumprimento do dever legal
    • O exercício regular de direito
  • Excludente de culpabilidade:
    • Coação moral irresistível
    • Obediência hierárquica
  • Estrito cumprimento do dever legal: é obrigatório
  • Exercício regular de um direito: é facultativo
  • O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuricidade ( ilicitude ) e poderá ser manifestado antes e durante, jamais depois da conduta do agente.
  • Não há crime: exclui a ilicitude
  • Não há pena: exclui a culpabilidade
  • Legítima defesa sucessiva: é a reação contra o excesso de legítima defesa
  • Legítima defesa subjetiva ou excessiva: o agressor supõe por razões de fato que a injusta agressão ainda não cessou e continua a agir em legítima defesa.
  • Intensivo: instrumento ( meio )
  • Extensivo: extensão ( tempo )
  • Extensivo: recebe um soco e dá outros socos por um longo tempo.
  • Intensivo: recebe um soco e dá um tiro de RPG.
  • Legítima defesa putativa: Defesa imaginária (ele acreditou ser uma arma de fogo real, mas era de brinquedo).
    • não exclui o crime, só a pena!
  • Os inimputáveis são aqueles que não podem responder pelos seus atos, pois são incapazes.
    • menores de idade e loucos.
  • Ilicitude: é a conduta contrária ao direito
  • Culpabilidade: é o juízo de reprovação que recai sobre a conduta do agente.
  • Suponha que, para se defender de injusta agressão de Abel, Braz desfira tiros em direção ao agressor, mas erra e atinge letalmente Caio, terceiro inocente. Nesta situação, Braz não responderá por delito nenhum, visto que a legítima defesa permanece intocável.
  • Estado de necessidade defensivo: quando o bem sacrificado é da pessoa que causou o perigo.
  • Estado de necessidade ofensivo: quando o bem sacrificado é de terceiro inocente.
  • Quanto ao estado de necessidade, o CP brasileiro adotou a teoria da diferenciação, que só admite a incidência da referida excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de igual ou menor valor que o protegido.
  • Além das tipificados em Lei, ainda temos uma excludente de ilicitude supralegal: Consentimento do ofendido.
  • Legítima defesa: atual e iminente
  • Estado de necessidade: atual
  • ''obedecendo rigorosamente às regras do esporte'': Exercício regular de direito
  • Legítima defesa:
    • injusta agressão
    • próprio ou de 3°
    • uso moderado dos meios necessários
    • atual ou iminente 
  • Estado de necessidade:
    • perigo atual
    • necessidade incontornável
    • sacrifica bem jurídico de menor valor ou igual
  • Estrito cumprimento do dever legal:
    • agente público
    • não pode haver morte
    • cumprindo o dever legal
  • Exercício regular do direito:
    • particular faz uso de uma faculdade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico
  • Em regra, ataque de animal é estado de necessidade, mas, se for por ordem de terceiro, será legítima defesa.
  • Em regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
  • Estado de necessidade justificante: ocorre quando o bem jurídico protegido vale mais do que o bem jurídico sacrificado - exclui a ilicitude
  • Estado de necessidade exculpante: ocorre quando o bem jurídico protegido vale igual ou menos do que o bem jurídico sacrificado - exclui a culpabilidade.
  • considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.    
  • O estado de necessidade é compatível com a aberratio ictus, na qual o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de afastar a situação de perigo a bem jurídico próprio ou de terceiro
  • Segundo o previsto no Código Penal, incorrerá na excludente de ilicitude denominada estado de necessidade aquele que
    • pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
  • Por expressa previsão legal, a Legitima Defesa é causa de exclusão da ILICITUDE, ou ANTIJURIDICIDADE
  • Legitima defesa = INJUSTA  AGRESSÃO Atual e Iminente.
    Estado de Necessidade = PERIGO Atual. 
  • no estado de necessidade a conduta pode ser dirigida contra um terceiro desinteressado, enquanto na legítima defesa a conduta recai somente sobre o agressor.
  • elementos legais do conceito de estado de necessidade:
    • Perigo atual, salvar direito próprio ou alheio, inexistência do dever legal de enfrentar o perigo 
  • Excesso CRASSO – “Ocorre quando o agente desde o princípio já atua completamente fora dos limites legais (matar criança que furta laranja).”Obviamente, claramente há excesso. É um excesso crasso. Deixa claro desde logo que a pessoa agiu completamente fora dos limites legais.
  • Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade.
  • João e Maria são casados e residem em uma fazenda. Maria está no final de sua gestação e terá seu filho na maternidade de um município próximo. Quando Maria entra em trabalho de parto, João a leva de carro para a maternidade. Contudo, como Maria sente muita dor, e João está nervoso, ele dirige seu veículo na rodovia imprimindo velocidade superior à permitida. Ao fazer uma ultrapassagem perigosa, João provoca um acidente e mata o motorista do outro veículo. Analise a situação penal de João.
    • João cometeu o crime de homicídio culposo
  • Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.

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