Excludentes de Ilicitude ( Antijuricidade )
- Excludentes de ilicitude:
- A legítima defesa
- O estado de necessidade
- O estrito cumprimento do dever legal
- O exercício regular de direito
- Excludente de culpabilidade:
- Coação moral irresistível
- Obediência hierárquica
- Estrito cumprimento do dever legal: é obrigatório
- Exercício regular de um direito: é facultativo
- O consentimento do ofendido é uma excludente de antijuricidade ( ilicitude ) e poderá ser manifestado antes e durante, jamais depois da conduta do agente.
- Não há crime: exclui a ilicitude
- Não há pena: exclui a culpabilidade
- Legítima defesa sucessiva: é a reação contra o excesso de legítima defesa
- Legítima defesa subjetiva ou excessiva: o agressor supõe por razões de fato que a injusta agressão ainda não cessou e continua a agir em legítima defesa.
- Intensivo: instrumento ( meio )
- Extensivo: extensão ( tempo )
- Extensivo: recebe um soco e dá outros socos por um longo tempo.
- Intensivo: recebe um soco e dá um tiro de RPG.
- Legítima defesa putativa: Defesa imaginária (ele acreditou ser uma arma de fogo real, mas era de brinquedo).
- não exclui o crime, só a pena!
- Os inimputáveis são aqueles que não podem responder pelos seus atos, pois são incapazes.
- menores de idade e loucos.
- Ilicitude: é a conduta contrária ao direito
- Culpabilidade: é o juízo de reprovação que recai sobre a conduta do agente.
- Suponha que, para se defender de injusta agressão de Abel, Braz desfira tiros em direção ao agressor, mas erra e atinge letalmente Caio, terceiro inocente. Nesta situação, Braz não responderá por delito nenhum, visto que a legítima defesa permanece intocável.
- Estado de necessidade defensivo: quando o bem sacrificado é da pessoa que causou o perigo.
- Estado de necessidade ofensivo: quando o bem sacrificado é de terceiro inocente.
- Quanto ao estado de necessidade, o CP brasileiro adotou a teoria da diferenciação, que só admite a incidência da referida excludente de ilicitude quando o bem sacrificado for de igual ou menor valor que o protegido.
- Além das tipificados em Lei, ainda temos uma excludente de ilicitude supralegal: Consentimento do ofendido.
- Legítima defesa: atual e iminente
- Estado de necessidade: atual
- ''obedecendo rigorosamente às regras do esporte'': Exercício regular de direito
- Legítima defesa:
- injusta agressão
- próprio ou de 3°
- uso moderado dos meios necessários
- atual ou iminente
- Estado de necessidade:
- perigo atual
- necessidade incontornável
- sacrifica bem jurídico de menor valor ou igual
- Estrito cumprimento do dever legal:
- agente público
- não pode haver morte
- cumprindo o dever legal
- Exercício regular do direito:
- particular faz uso de uma faculdade que lhe é conferida pelo ordenamento jurídico
- Em regra, ataque de animal é estado de necessidade, mas, se for por ordem de terceiro, será legítima defesa.
- Em regra, não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
- Estado de necessidade justificante: ocorre quando o bem jurídico protegido vale mais do que o bem jurídico sacrificado - exclui a ilicitude
- Estado de necessidade exculpante: ocorre quando o bem jurídico protegido vale igual ou menos do que o bem jurídico sacrificado - exclui a culpabilidade.
- considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.
- O estado de necessidade é compatível com a aberratio ictus, na qual o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa ou objeto diverso do desejado, com o propósito de afastar a situação de perigo a bem jurídico próprio ou de terceiro
- Segundo o previsto no Código Penal, incorrerá na excludente de ilicitude denominada estado de necessidade aquele que
- pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
- Por expressa previsão legal, a Legitima Defesa é causa de exclusão da ILICITUDE, ou ANTIJURIDICIDADE
- Legitima defesa = INJUSTA AGRESSÃO Atual e Iminente.
Estado de Necessidade = PERIGO Atual. - no estado de necessidade a conduta pode ser dirigida contra um terceiro desinteressado, enquanto na legítima defesa a conduta recai somente sobre o agressor.
- elementos legais do conceito de estado de necessidade:
- Perigo atual, salvar direito próprio ou alheio, inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
- Excesso CRASSO – “Ocorre quando o agente desde o princípio já atua completamente fora dos limites legais (matar criança que furta laranja).”Obviamente, claramente há excesso. É um excesso crasso. Deixa claro desde logo que a pessoa agiu completamente fora dos limites legais.
- Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade.
- João e Maria são casados e residem em uma fazenda. Maria está no final de sua gestação e terá seu filho na maternidade de um município próximo. Quando Maria entra em trabalho de parto, João a leva de carro para a maternidade. Contudo, como Maria sente muita dor, e João está nervoso, ele dirige seu veículo na rodovia imprimindo velocidade superior à permitida. Ao fazer uma ultrapassagem perigosa, João provoca um acidente e mata o motorista do outro veículo. Analise a situação penal de João.
- João cometeu o crime de homicídio culposo
- Age em estrito cumprimento do dever legal o policial que emprega força física para impedir fuga de presídio.
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