Das penas

  •  O CP adotou a teoria mista, unificada ou eclética, que reflete na unificação das ideias de retribuição e prevenção como finalidade para aplicação das penas.
  • Espécies de penas no CP:
    1. privativas de liberdade
    2. restritivas de direitos
    3. de multa
  • Espécies de penas na CF:
    1. privação ou restrição da liberdade
    2. perda de bens
    3. multa
    4. prestação social alternativa
    5. suspensão ou interdição de direitos
  • Teoria absoluta ou retributiva: preocupa-se apenas com o castigo ao infrator. A pena não possui função ressocializadora. O mal pelo mal. Há proporcionalidade na medida, pois a penas deve ser justa que corresponda a intensidade do mal cometido.
  • Teoria relativa preventiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado
  • Teoria eclética ou mista: adotada pelo CP, busca punir o infrator pelo mal cometido, além de se preocupar com a ressocialização do condenado. Na verdade, há um tripla finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.
  • Indenização: âmbito civil
  • Restrição de direitos: âmbito penal
  • Sanção com relação a habilitação profissional: âmbito administrativo
  • O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
  • Sistema inglês: A pena é cumprida em diversos estágios, havendo progressão de um regime inicial rigoroso para outras fases mais brandas, de acordo com os méritos do detento e com o cumprimento de determinado tempo da pena. No brasil foi adotado um sistema similar ao progressivo inglês.
  • Sistema Auburniano: O preso trabalha durante o dia e se recolhe à noite
  • Sistema filadélfico: Caracteriza-se pelo isolamento do preso em sua cela
  • Sistema reformatório: Possui sua base no sistema progressivo. Consiste na vigilância no cumprimento da pena, com vistas à correção, educação e readaptação social do condenado.
  • O indulto extingue os efeitos primários da condenação, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
  • Se Fulano cometeu crime, houve o trânsito em julgado e condenação a uma pena de 10 anos. Após cumprir, ele terá 5 anos para se tornar réu primário novamente. Ou seja, se ele cometer um crime antes dos 5 anos de liberdade do crime pretérito, ele será reincidente. Se cometer um novo crimes, após os 5 anos, será constado apenas de maus antecedentes.
  • A progressão direta em regime prisional é vedada (súmula 491 STJ)
    • Vale lembrar que, a regressão do apenado é admitida.
    • Ex: Pedro que, estava no regime fechado ir direto para o regime aberto ( Vedado. Deveria ir primeiro para o Semiaberto ).
    • Ex: Pedro que, estava no regime aberto ir direto para o regime fechado ( Pode )
  • Progressão: por degrau
  • Regressão: pode ser por salto
  • Efeitos penais da reincidência:
    1. agrava a pena privativa de liberdade;
    2. impede a substituição da privativa por restritiva de direitos se reincidente em crime doloso;
    3. impede a substituição da privativa por pena de multa;
    4. impede a concessão de sursis, quando por crime doloso;
    5. aumenta o prazo para obter o livramento condicional;
    6. impede o livramento condicional quando reincidência específica nos hediondos;
    7. interrompe a prescrição da pretensão executória;
    8. aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória;
    9. revogação obrigatória do sursis, se condenado por crime doloso;
    10. revoga o livramento em caso de condenação a pena privativa;
    11. revoga a reabilitação quando o agente é condenado a pena diversa de multa;
    12. impede o privilégio no furto e estelionato; e
    13. obriga o agente a iniciar no regime fechado ( reclusão ) e semiaberto ( detenção ).
  • É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
  • No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
  • Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente às demais.
  • Quando forem aplicadas as penas restritivas de direitos, será possível ao condenado cumpri-lás de forma simultânea, desde que compatíveis entre si.
  • Executa-se a pena de reclusão e, posteriormente, a de detenção.

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