Das penas
- O CP adotou a teoria mista, unificada ou eclética, que reflete na unificação das ideias de retribuição e prevenção como finalidade para aplicação das penas.
- Espécies de penas no CP:
- privativas de liberdade
- restritivas de direitos
- de multa
- Espécies de penas na CF:
- privação ou restrição da liberdade
- perda de bens
- multa
- prestação social alternativa
- suspensão ou interdição de direitos
- Teoria absoluta ou retributiva: preocupa-se apenas com o castigo ao infrator. A pena não possui função ressocializadora. O mal pelo mal. Há proporcionalidade na medida, pois a penas deve ser justa que corresponda a intensidade do mal cometido.
- Teoria relativa preventiva: preocupa-se com a ressocialização do condenado
- Teoria eclética ou mista: adotada pelo CP, busca punir o infrator pelo mal cometido, além de se preocupar com a ressocialização do condenado. Na verdade, há um tripla finalidade das penas: retribuição, prevenção e ressocialização.
- Indenização: âmbito civil
- Restrição de direitos: âmbito penal
- Sanção com relação a habilitação profissional: âmbito administrativo
- O condenado a quem sobrevier doença mental será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
- Sistema inglês: A pena é cumprida em diversos estágios, havendo progressão de um regime inicial rigoroso para outras fases mais brandas, de acordo com os méritos do detento e com o cumprimento de determinado tempo da pena. No brasil foi adotado um sistema similar ao progressivo inglês.
- Sistema Auburniano: O preso trabalha durante o dia e se recolhe à noite
- Sistema filadélfico: Caracteriza-se pelo isolamento do preso em sua cela
- Sistema reformatório: Possui sua base no sistema progressivo. Consiste na vigilância no cumprimento da pena, com vistas à correção, educação e readaptação social do condenado.
- O indulto extingue os efeitos primários da condenação, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais.
- Se Fulano cometeu crime, houve o trânsito em julgado e condenação a uma pena de 10 anos. Após cumprir, ele terá 5 anos para se tornar réu primário novamente. Ou seja, se ele cometer um crime antes dos 5 anos de liberdade do crime pretérito, ele será reincidente. Se cometer um novo crimes, após os 5 anos, será constado apenas de maus antecedentes.
- A progressão direta em regime prisional é vedada (súmula 491 STJ)
- Vale lembrar que, a regressão do apenado é admitida.
- Ex: Pedro que, estava no regime fechado ir direto para o regime aberto ( Vedado. Deveria ir primeiro para o Semiaberto ).
- Ex: Pedro que, estava no regime aberto ir direto para o regime fechado ( Pode )
- Progressão: por degrau
- Regressão: pode ser por salto
- Efeitos penais da reincidência:
- agrava a pena privativa de liberdade;
- impede a substituição da privativa por restritiva de direitos se reincidente em crime doloso;
- impede a substituição da privativa por pena de multa;
- impede a concessão de sursis, quando por crime doloso;
- aumenta o prazo para obter o livramento condicional;
- impede o livramento condicional quando reincidência específica nos hediondos;
- interrompe a prescrição da pretensão executória;
- aumenta o prazo da prescrição da pretensão executória;
- revogação obrigatória do sursis, se condenado por crime doloso;
- revoga o livramento em caso de condenação a pena privativa;
- revoga a reabilitação quando o agente é condenado a pena diversa de multa;
- impede o privilégio no furto e estelionato; e
- obriga o agente a iniciar no regime fechado ( reclusão ) e semiaberto ( detenção ).
- É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
- No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
- Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente às demais.
- Quando forem aplicadas as penas restritivas de direitos, será possível ao condenado cumpri-lás de forma simultânea, desde que compatíveis entre si.
- Executa-se a pena de reclusão e, posteriormente, a de detenção.
Comentários
Postar um comentário