Culpabilidade

  •  Apenas a embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, torna o agente inimputável.
  • Erro sobre uma situação fática: Erro do tipo permissivo: ''Se o agente soubesse que estaria incorrendo em erro, não cometeria. Há um erro sobre o fato''.
  • Erro sobre a existência ou limites de causa de justificação: Aqui o agente não erra sobre os fatos. Sabe o que está fazendo, mas acha que está acobertado por uma causa que justifica a sua ação.
  • Inteiramente incapaz:
    • Isento de pena
    • Exclui a culpabilidade
  • Não inteiramente incapaz:
    • redução de pena de 1/3 a 2/3
    • semi-imputável
    • não exclui a culpabilidade
  • Preenchidos os requisitos legais, a coação irresistível e a obediência hierárquica são causas excludentes de culpabilidade daquele que recebeu ordem para cometer o fato, mantendo-se punível o autor da coação ou da ordem.
  • Imputabilidade penal:
    • Para a avaliação da imputabilidade penal, o código penal brasileiro adota o critério biopsicológico.
      1. Requisitos: 
        • que o agente possua a doença: biológico
        • que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de determinar-se conforte este entendimento: psicológico
      2. Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico
  • Doença mental = alienação mental
  • A embriaguez completa pode dar causa à exclusão da imputabilidade penal, mas não descaracteriza a ilicitude do fato.
  • A teoria actio libera in causa é aquele em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade.
  • Resumo de embriaguez:
    • culposa: pena normal;
    • voluntária: pena normal;
    • incompleta + caso fortuito/força maior: atenua a pena;
    • completa + caso fortuito/força maior: isenta a pena; e
    • pré-ordenada: agravante.
  • Erro de proibição: ele praticou uma conduta ilícita acreditando ser uma conduta lícita.
  • As escusas absolutórias são excludentes de punibilidade.
  • Caso o agente cumpra ordem ilegal ou extrapole os limites que lhe foram determinados, a conduta é culpável.
  • Erro de proibição direto: erro sobre uma norma proibitiva
  • Erro de proibição indireto: erro sobre uma norma permissiva.
  • Erro de proibição mandamental: o autor se omite, ignorando haver um mandamento (dever) que o obrigava a agir.
  • A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade pela prática de uma infração penal.
  • Elementos da culpabilidade: 
    1. Potencial consciência da ilicitude
    2. exigibilidade de conduta diversa
    3. imputabilidade
  • Coação física: exclui o fato típico
  • Coação moral: exclui a culpabilidade
  • Apontam-se vestígios da responsabilidade objetiva em duas situações no direito penal brasileiro: Seriam as seguintes:
    1. Rixa qualificada
    2. Punição das infrações penais praticadas em estado de embriaguez voluntária ou culposa.
  • Exclusão do fato típico (CESI):
    1. Coação física irresistível
    2. Erro do tipo inevitável
    3. Sonambulismo e atos reflexos
    4. Insignificância e adequação social da conduta
  • Exclusão da ilicitude (ELEE)
    1. Estado de necessidade
    2. Legítima defesa real
    3. Exercício regular de um direito
    4. Estrito cumprimento de dever legal
  • Exclusão da culpabilidade (COLEI)
    1. Coação moral irresistível
    2. Obediência hierárquica
    3. Legítima defesa putativa
    4. Erro inevitável sobre a ilicitude
    5. Inimputabilidade
  • Crimes à distância são aqueles em que a ação ou omissão ocorre em um país e o resultado em outro.
  • Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • Crime plurilocal: a conduta e o resultado ocorrem em locais distintos mas dentro do mesmo país.
  • Ao infrator considerado inimputável por apresentar transtorno mental será aplicada medida de segurança
  • Semi-imputável: é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. (aplica-se a pena ou medida de segurança).
  • Exclusão da culpabilidade pela obediência hierárquica exige ordem não manifestamente ilegal.
  • Favorecimento pessoal + CADI = escusa absolutória de penalidade.
  • Embriaguez patológica ( doença/alcoólatra): agente responde normalmente, podendo receber mesmo tratamento dos inimputáveis.
  • A embriaguez patológica, por exercer um trabalho progressivo de destruição dos poderes psíquicos do agente, poderá isentá-lo de pena ou diminuí-la de um a dois terços.
  • Microcefalia - Existe divergência na doutrina, mas a maioria entende que não!

    Anencefalia - A retirada do feto anencefálico não constitui crime de aborto ( STF )

  • São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos (Direito Penal).

    São absolutamente incapazes os menores de 16 anos (Direito Civil).

    São considerados absolutamente vulneráveis os menores de 14 anos (Direito Penal).

  • Atendimento preferencial + : idosos com idade igual ou superior a 80 anos

  • I - o agente não é obrigado a acatar ordem manifestamente ilegal (art. 22, CP)

    II - somente exclui a imputabilidade a embriaguês por caso fortuito ou força maior (art. 28, parag. 1º, CP)

    III - violenta emoção não é circunstância que afasta a imputabilidade (art. 28, caput, CP)

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