Nacionalidade

  • São brasileiros natos:
    1. nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
    2. os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
    3. os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
  • São brasileiros naturalizados: os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • É brasileiro nato o nascido em território brasileiro, de país suecos, ainda que estejam a serviço do Estado alemão
  • Quando se opta voluntariamente pela nacionalidade estrangeira, a brasileira é perdida
  • São privativos de brasileiro nato os cargos:
    1. PR e vice-PR
    2. PR da câmara dos deputados
    3. PR do senado federal
    4. Ministro do STF
    5. Carreira diplomática
    6. Oficial das forças armadas
    7. Ministro de Estado de Defesa
  • Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquiriu outra nacionalidade, salvo no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
  • As hipóteses de perda de nacionalidade brasileira previstas na CF/88 têm natureza taxativa, de modo que nem mesmo convenções ou tratados internacionais podem ampliá-los
  • São brasileiros naturalizados:
    • portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos nesta constituição
  • O brasileiro naturalizado não pode ser extraditado, mas pode sim ser entregue ao Tribunal Penal Internacional
  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
  • São símbolos da RFB a bandeira, o hino, as armas e o selo nacional
  • Brasileiro naturalizado:
    1. de países de língua portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral ( é um ato discricionário )
    2. de outros países: 15 anos ininterruptos + sem condenação penal ( é um ato vinculado )
  • O estrangeiro casado com brasileira ou pai de brasileiro pode ser extraditado
  • É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente de economia paterna
  • Estrangeiro não tem direito político
  • Quase nacionalidade:
    • requisitos:
      1. ser português com residência permanente no país
      2. manifestação de vontade do agente
      3. aceitação do Ministro da Justiça

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