Organização dos poderes

  •  É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
  • A repartição equilibrada dos Poderes entre os diferentes órgãos, de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais, consagra o célebre sistema de freios e contrapesos
  • Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
    • a forma federativa de Estado;
    • o voto direto, secreto, universal e periódico;
    • a separação dos Poderes;
    • os direitos e garantias individuais.
  • Cláusulas pétreas:
    • Voto direto, secreto, universal e periódico
    • Separação dos poderes
    • Forma federativa de Estado
    • Direitos e garantias individuais
  • A vontade do Estado se apresenta e se manifesta por meio dos poderes do Estado
  • A Constituição brasileira reparte o exercício do poder do Estado em dois planos distintos. No plano horizontal, define como órgãos ou Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No plano vertical, proclama a autonomia das unidades da Federação, distribuindo o exercício do poder político entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos limites que estabelece.
  • A separação de poderes traduz um princípio de organização política, uma fórmula necessariamente contingente e historicamente condicionada de ordenar e enumerar os órgãos (ou sistema de órgãos) mediante os quais o Estado atua como pessoa jurídica.
  • A distribuição de funções entre órgãos constitucionais, segundo o princípio da separação de poderes, tem um claro sentido de mera especialização funcional. Esse recurso permite definir algumas atividades do órgão como típicas ou normais; outras como atípicas ou extraordinárias.

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