Organização dos poderes
- É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
- A repartição equilibrada dos Poderes entre os diferentes órgãos, de modo que nenhum deles possa ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição sem ser contido pelos demais, consagra o célebre sistema de freios e contrapesos
- Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
- a forma federativa de Estado;
- o voto direto, secreto, universal e periódico;
- a separação dos Poderes;
- os direitos e garantias individuais.
- Cláusulas pétreas:
- Voto direto, secreto, universal e periódico
- Separação dos poderes
- Forma federativa de Estado
- Direitos e garantias individuais
- A vontade do Estado se apresenta e se manifesta por meio dos poderes do Estado
- A Constituição brasileira reparte o exercício do poder do Estado em dois planos distintos. No plano horizontal, define como órgãos ou Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. No plano vertical, proclama a autonomia das unidades da Federação, distribuindo o exercício do poder político entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, nos limites que estabelece.
- A separação de poderes traduz um princípio de organização política, uma fórmula necessariamente contingente e historicamente condicionada de ordenar e enumerar os órgãos (ou sistema de órgãos) mediante os quais o Estado atua como pessoa jurídica.
- A distribuição de funções entre órgãos constitucionais, segundo o princípio da separação de poderes, tem um claro sentido de mera especialização funcional. Esse recurso permite definir algumas atividades do órgão como típicas ou normais; outras como atípicas ou extraordinárias.
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