Crimes contra a Honra

  • O STJ decidiu que a retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido
  • Em uma sala de aula, um colega de turma chamou João de “galo preto de macumba” em razão dele ser afrodescendente. Nesse caso hipotético, o colega cometeu o delito de injúria preconceituosa, sendo a ação penal de titularidade do Ministério Público, que deve agir apenas se houver representação da vítima.
  • Injúria preconceituosa:
    • A manifestação é dirigida contra uma vítima determinada. Ex: Chamar alguém de muçulmano terrorista
    • Ação Penal pública condicionada à representação
    • Na presença de várias pessoas a pena aumenta em 1/3
  • Racismo:
    • Reveste se de cunho genérico, com vítima indeterminada. Ex: Dizer que todos os mulçumanos são terroristas.
    • Ação penal pública incondicionada
  • No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
  • Exceção da verdade não cabe na injúria.
  • O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. Injúria não!
  • Não constituem injúria ou difamação punível: I – a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador”
  • É possível a propositura de ação penal privada no caso de servidor público ofendido em razão do exercício de suas funções
  • Na injúria:
    1. não cabe exceção de verdade;
    2. não cabe retratação;
    3. não há aumento de pena se for contra maior de 60 anos ou deficiente;
    4. prevalece que não pode ser praticada contra pessoa jurídica;
    5. tutela-se a honra subjetiva (dignidade/decoro);
    6. prevalece que não é aceita a exceção de notoriedade.
  • Na difamação:
    1. é cabível exceção de verdade (funcionário público no exercício de suas funções);
    2. é cabível retratação;
    3. prevalece que pode ser praticada contra pessoa jurídica;
    4. o fato pode ser falso ou verdadeiro;
    5. tutela-se a honra objetiva (reputação);
    6. a ofensa irrogada em juízo não constitui difamação ou injúria.
  • Na calúnia:
    1. é possível exceção de verdade (regra);
    2. exceção: absolvido por sentença irrecorrível;
    3. condenado por sentença irrecorrível;
    4. o fato imputado precisa ser falso
    5. prevalece que é possível exceção de notoriedade;
    6. pode ser praticado contra a honra dos falecidos.
  • A calúnia ocorre quando alguém imputa falsamente a outrem fato definido como crime.
  • Nos crimes de calúnia e difamação, se o querelado se retratar antes da sentença: será isento de pena.
  • Calúnia: fatos definidos como criminosos.
  • Difamação: fatos desonrosos, mas não criminosos.
  • Injúria: circunstância negativa.
  • O único que pode ser contra os mortos é a calúnia.

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