Direito Internacional dos Direitos Humanos
- Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- São características dos Direitos Humanos:
- Universalidade;
- Irrenunciabilidade;
- Imprescritibilidade;
- Indivisibilidade;
- Proibição de retrocesso;
- Aplicabilidade imediata; e
- Caráter declaratório.
- Princípios:
- Historicidade: os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do cristianismo, superando diversas resoluções até chegarem aos dias atuais;
- Universalidade: alcançam a todos os seres humanos, nesse sentido fala-se em ''sistema global de proteção dos direitos humanos'';
- Inexauribilidade: são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos;
- Essencialidade: os direitos humanos são inerentes ao ser humanos, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade ( aspecto material ), assumindo posição normativa de destaque ( aspecto formal );
- Imprescritibilidade: tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
- Inalienabilidade: não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
- Irrenunciabilidade: deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
- Inviolabilidade: não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do poder público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
- Efetividade: a administração pública deve criar mecanismo coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais;
- Limitabilidade: os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise ( Estado de Sítio ) e também frente a interesses ou direitos que, caso confrontados, sejam mais importantes ( princípio da ponderação );
- Complementaridade:: os direitos fundamentais devem ser observados isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
- Concorrência: os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião ( liberdade de informação, comunicação e opinião ); e
- Vedação ao retrocesso: jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção.
- 1679: Lei do Habeas Corpus
- 1787: Constituição dos EUA
- 1791: Constituição Francesa
- 1824: Constituição Brasileira
- Marcos em Direitos Humanos:
- Históricos: absolutismo, iluminismo, revolução francesa, revolução americana e guerras mundiais;
- Teóricos: obras, contrato social e manifesto comunista;
- Normativos: magma carta, constituições, DUDH, CADH, estatuto de Roma, etc;
- De proteção: TPI; e
- Globalização dos Direitos Humanos: DUDH.
- Precedentes históricos:
- Liga das Nações;
- OIT; e
- Direito humanitário.
- Vertentes do direito internacional:
- Direitos Humanos;
- Direito Humanitário; e
- Direito dos Refugiados.
- Dimensões dos Direitos Humanos:
- Primeira dimensão:
- Independência dos EUA
- Revolução Francesa
- Segunda dimensão:
- Revolução Mexicana e Russa
- Terceira dimensão:
- Pós 2° Guerra Mundial
- Surgimento da ONU
- Direitos Humanos são indivisíveis.
- Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.
- Direitos Humanos e Direito Fundamentais são sinônimos.
- Direito Humanos: âmbito internacional.
- Direitos Fundamentais: âmbito interno.
- Direito Humanitário: aplicável em situação de guerra.
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