Direito Internacional dos Direitos Humanos

  • Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • São características dos Direitos Humanos:
    • Universalidade;
    • Irrenunciabilidade;
    • Imprescritibilidade;
    • Indivisibilidade;
    • Proibição de retrocesso;
    • Aplicabilidade imediata; e
    • Caráter declaratório.
  • Princípios:
    1. Historicidade: os direitos fundamentais apresentam natureza histórica, advindo do cristianismo, superando diversas resoluções até chegarem aos dias atuais;
    2. Universalidade: alcançam a todos os seres humanos, nesse sentido fala-se em ''sistema global de proteção dos direitos humanos'';
    3. Inexauribilidade: são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos;
    4. Essencialidade: os direitos humanos são inerentes ao ser humanos, tendo por base os valores supremos do homem e sua dignidade ( aspecto material ), assumindo posição normativa de destaque ( aspecto formal );
    5. Imprescritibilidade: tais direitos não se perdem com o passar do tempo;
    6. Inalienabilidade: não existe possibilidade de transferência, a qualquer título, desses direitos;
    7. Irrenunciabilidade: deles não pode haver renúncia, pois ninguém pode abrir mão da própria natureza;
    8. Inviolabilidade: não podem ser violados por leis infraconstitucionais, nem por atos administrativos de agente do poder público, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
    9. Efetividade: a administração pública deve criar mecanismo coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais;
    10. Limitabilidade: os direitos não são absolutos, sofrendo restrições nos momentos constitucionais de crise ( Estado de Sítio ) e também frente a interesses ou direitos que, caso confrontados, sejam mais importantes ( princípio da ponderação );
    11. Complementaridade:: os direitos fundamentais devem ser observados isoladamente, mas de forma conjunta e interativa com as demais normas, princípios e objetivos estatuídos pelo constituinte;
    12. Concorrência: os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião ( liberdade de informação, comunicação e opinião ); e
    13. Vedação ao retrocesso: jamais podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção.
  • 1679: Lei do Habeas Corpus
  • 1787: Constituição dos EUA
  • 1791: Constituição Francesa
  • 1824: Constituição Brasileira
  • Marcos em Direitos Humanos: 
    • Históricos: absolutismo, iluminismo, revolução francesa, revolução americana e guerras mundiais;
    • Teóricos: obras, contrato social e manifesto comunista;
    • Normativos: magma carta, constituições, DUDH, CADH, estatuto de Roma, etc;
    • De proteção: TPI; e
    • Globalização dos Direitos Humanos: DUDH.
  • Precedentes históricos:
    1. Liga das Nações;
    2. OIT; e
    3. Direito humanitário.
  • Vertentes do direito internacional:
    1. Direitos Humanos;
    2. Direito Humanitário; e
    3. Direito dos Refugiados.
  • Dimensões dos Direitos Humanos:
    1. Primeira dimensão:
      • Independência dos EUA
      • Revolução Francesa
    2. Segunda dimensão:
      • Revolução Mexicana e Russa
    3. Terceira dimensão:
      • Pós 2° Guerra Mundial
      • Surgimento da ONU
  • Direitos Humanos são indivisíveis.
  • Os direitos humanos, inerentes à natureza humana, são autoaplicáveis, ou seja, não necessitam de regulamentação legal para a sua preservação.
  • Direitos Humanos e Direito Fundamentais são sinônimos.
  • Direito Humanos: âmbito internacional.
  • Direitos Fundamentais: âmbito interno.
  • Direito Humanitário: aplicável em situação de guerra.

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